


NOSSO ESCRITÓRIO
Nosso escritório de advocacia, com presença em dois estados do Brasil, é dedicado a oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas. Atuamos nas áreas empresarial, tributária e bancária, atendendo tanto empresas quanto pessoas físicas com uma abordagem especializada e comprometida. Nossa missão é proteger os direitos de nossos clientes e proporcionar a melhor defesa
e orientação legal possível.

POR QUE PODEMOS TE AJUDAR?
Experiência
& Cordialidade
Nossa equipe traz anos de experiência jurídica e um atendimento cordial e eficiente para assegurar que suas necessidades sejam atendidas
com o máximo profissionalismo.
Atuação em Grandes Centros Jurídicos
Temos escritórios espalhados
em grandes centros urbanos,
como Distrito Federal e Estado
de São Paulo.
Conhecimento
Abrangente & Atualizado
Possuímos amplo conhecimento em legislação bacária, empresarial, civel e tributária, e fornecemos acesso a materiais informativos relevantes.
Sólida Experiência Direito Empresarial
Atuamos de forma proativa e estratégica, oferecendo soluções adaptadas aos desafios complexos enfrentados por empresas.
Depoimentos
"Conto há vários anos com
a assessoria do Escritório
CHACON ADVOGADOS e estou
muito satisfeito. Atendimento de excelência, com celeridade, sempre buscando as melhores soluções
na busca de meus interesses. Recomendo."
Ernerto Cavalini Filho
Agropecuarista
"Estou satisfeito com o serviço prestado pelo Escritório CHACON ADVOGADOS, que tem um atendimento de excelência, ético e prontamente tem me atendido e buscado soluções rápidas para meus problemas."
Fábio Henrique Malavazzi Caramelo
"Excelente equipe jurídica. Sempre atentos e proativos em fornecer soluções legais inovadoras e eficazes."
Wylgner Daniester de Oliveira
Cliente Trabalhista
FAQ
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a) Trabalhei um tempo em atividade rural e depois passei a exercer atividade urbana. Posso contar o tempo de trabalho rural?Sim. É a chamada aposentadoria hibrida, em que se somam os tempos de trabalho rural e urbano, com a observância de alguns requisitos a serem cumpridos. Deve procurar o seu Advogado para orientação quanto aos demais requisitos.
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b) Não trabalhei em atividade rural, mas meu marido/esposa sim. Posso utilizar documentos dele como prova de atividade rural?Sim. O cônjuge pode se utilizar de documentos do outro como prova de atividade rural, se na época não tiver registro formal, em atividade urbana.
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a) Recebi um boleto e efetuei o pagamento. Posteriormente fui informado que o boleto era falso e estou sofrendo cobrança da dívida. O que faço?Tem se proliferado tal golpe do “boleto falso”. Primeira coisa é o consumidor registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar tal fato ao devedor correto. Deve procurar um advogado e ingressar com ação judicial, pois teve seus dados vazados. E ainda terá direito a uma indenização por danos morais.
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b) Notei vários descontos realizados em meu benefício previdenciário ou conta bancária em que recebo meu benefício previdenciário, descontos esses que não contratei. O que fazer?Procure um escritório de Advocacia especializado, levando consigo a senha de acesso e se possível já tenha em mãos os extratos bancários da conta onde ocorreram tais descontos ou providencie os extratos do benefício no sistema “MEU INSS”, para comprovar quais são os descontos que não reconhece.
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Está endividado e sendo cobrado pelos bancos?O escritório é especializado em revisão de contratos bancários, análise de encargos ilegalmente cobrados. Busca-se o recálculo da dívida, bem como a negociação junto aos bancos, com redução de valores e parcelamentos, de acordo com a legislação em vigor
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Vitimas de emprestimos não realizados? Desconto de seguros não contratados na conta ou no benefício previdenciário?O escritório ingressa com ação judicial para cessar imediatamente os descontos de eventuais empréstimos fraudulentos, bem como mensalidades de seguros ou contribuições não contratados, buscando ainda uma indenização por danos morais.
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Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (PROTESTO, SPC, SERASA) ou manutenção da inscrição por dívida já paga?Muito comum hoje em dia ao consultar o nome para efetuar compras ou realizar contratação de empréstimo bancário ser o consumidor surpreendido com o "nome sujo", por dívida que desconhece ou já quitada. Nesses casos o escritório atua imediatamente para cancelar a restrição indevida, mediante a obtenção de uma decisão judicial liminar, bem como busca uma indenizacao justa e compatível com o dano causado.
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a) Após a reforma trabalhista, que ocorreu em novembro/2017, a empresa deixou de pagar as horas de percurso (in itinere) e os períodos de intervalos trabalhados. Isso está correto?Depende. Se o seu contrato é anterior à novembro/2017, prevalece o entendimento de que você tem direito a continuar recebendo pelas horas de percurso (in itinere) e também os intervalos, até o final do contrato. Se foi contratado após novembro/2017, não tem direito a tais verbas.
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b) Existe alguma forma de pôr fim ao contrato de trabalho, sem que o empregado peça demissão e perca direitos na rescisão?Sim. É a chamada RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, que ocorre quando o empregador está descumprindo algum direito contratual (ausência de deposito de FGTS, jornada extenuante, não pagamento de direitos, maltratando o empregado, assédio moral ou sexual, etc). Com essa medida, o empregado põe fim ao contrato, sem perder direitos rescisórios.
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c) Sofri acidente de trabalho, mas a empresa não me encaminhou ao INSS. Tenho direito à estabilidade no emprego?Sim. Normalmente as empresas deixam de encaminhar o empregado acidentado ao INSS, exatamente para evitar ser penalizada ou evitar que o empregado adquira a estabilidade no emprego. Contudo, prevalece na justiça o entendimento de que independentemente do encaminhamento ao INSS, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem a estabilidade no emprego pelo período de 01 (um) ano, desde a reaquisição da capacidade laborativa e sua volta às atividades normais.
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d) A empresa não fez o registro na CTPS e exigiu que abrisse uma MEI (Cadastro como Microempreendedor individual). Tenho direito às verbas rescisórias e demais direitos contratuais?Apesar da empresa ter exigido a abertura da MEI, se o empregado tem controle de pontos, tem subordinação ao empregador e não presta serviços para outro empregador, a justiça tem reconhecido como empregado e o direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias e contratuais, além da formalização do registro em CTPS e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.